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  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00

    Laxismo penal e a Lei 11.343/2006

    Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da Silveira, Delegado de Polícia Federal, Chefe da DRE/DRCOR/SR/DPF/AP. Email: [email protected]

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00

    A imputação objetiva e a culpabilidade funcionalista

    Flavio Ribeiro da Costa, advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal UNIRP. E-mail [email protected].

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55

    Direitos Individuais Versus Crime e Impunidade.

    Emerson Souza Gomes, advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2022 - 11:58

    O Meio Ambiente Digital: uma análise de sua Interface

    O escopo do presente é analisar o meio ambiente digital.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:38

    O Gênero em Questão: Transgêneros, Transexuais e Travestis

    O escopo do presente é analisar a questão de gênero à luz do Direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2018 - 16:33

    Esterilização compulsória de deficientes mentais: entre a imoralidade e a ilegalidade

    Neste texto intenta-se constatar se, de acordo com as normas jurídicas nacionais, tal espécie de ordem judicial e de procedimento seria possível no Brasil ou se, ao reverso, constituiria, para além de uma imoralidade, uma patente ilegalidade e abuso.

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2012 - 14:55

    O poder discricionário da autoridade policial na aplicação do princípio da insignificância

    O estudo em questão aponta a problemática do uso do poder discricionário pela Autoridade Policial, além da utilização do princípio da insignificância nos crimes ditos de bagatela

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00

    Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.

    Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 14 de Julho de 2020 - 10:03

    Inteligência Artificial e Direito Aspectos Constitucionais e Filosóficos

    Na sociedade de dados ou sociedade da transparência a inteligência artificial permeia todos os setores de nossas vidas e os dados são o novo petróleo (“data is the new oil”), ocorrendo o aumento da intensidade de interconexões técnicas de todas as espécies, bem como a aceleração do tempo social.

  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 13:35

    Desoneração da folha de salários é ampliada e não incluiu os hospitais e os terceirizados de RH e asseio e conservação

    Com a decisão plenária "in comento" são 48 os setores beneficiados com a "faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento"

  • Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Março de 2003 - 02:00

    Reforma tributária e a federalização do ICMS

    Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28

    Sob o império da lei

    O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04

    O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

    O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33

    A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

    A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite! 

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10

    A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

    Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

    Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00

    Breves apontamentos acerca da questão da anencefalia e do aborto atinentes à mulher pobre (dogmas, paradoxos e direitos)

    Antonio de Assis Nogueira Júnior, Funcionário Público Federal do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - S. Paulo no exercício do cargo de Analista Judiciário. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU -São Paulo/ Capital. Licenciatura Plena do Curso de Estudos Sociais pela (extinta) Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas de São Paulo. Pós-graduação não concluída na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (Área de concentração: Direito Constitucional). E-Mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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